Segundo o procurador Ricardo Vicente, o único desfavorável à lei, a licença produziria até 19 salários anuais a membros do Ministério Público Estadual. A grande maioria dos procuradores se manifestou favorável à regulamentação da lei que cria a licença compensatória
Reprodução/Youtube
Procuradores de Justiça do Tocantins regulamentaram, nesta segunda-feira (7), um novo dispositivo chamado licença-compensatória. A lei já foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador em exercício Wanderlei Barbosa. Mas durante a sessão, o benefício recebeu duras críticas por parte do procurador Ricardo Vicente: “Nós membros só pensamos em nós”, disse ele.
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A sessão está disponível no Youtube e a discussão dessa pauta se dá a partir dos 48 minutos. Veja aqui.
A Lei Complementar nº 133 de 27 de dezembro de 2021, de autoria do MPE, diz que a licença compensatória ocorrerá pelo exercício cumulativo de cargo ou função na administração ou pela atuação em plantão ministerial.
Ainda conforme a norma, a licença poderá ser convertida em pecúnia indenizatória, nos termos da regulamentação pelo Colégio dos Procuradores de Justiça.
Conforme o MPE, extraordinariamente, nas ocasiões em que cumular mais de uma promotoria de Justiça, como por exemplo, em razão de férias ou licença médica de outro promotor, o membro poderá converter os dias trabalhados em folgas e, eventualmente, conforme disponibilidade orçamentária, em pecúnia, no limite máximo de 1/3 do salário.
Disse também que a licença compensatória visa melhorar a organização administrava do órgão, que tem déficit de promotores de Justiça. “A medida, aliada ao concurso público em andamento, garante a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à sociedade”, afirmou o órgão.
Apesar disso, o procurador Ricardo Vicente foi enfático ao dizer que a lei é imoral e pode produzir até 19 salários anuais a cada membro que fará jus ao benefício.
“Como seriam esses 19 salários? São 12 salários anuais e mais o 13º, o que é convencional de qualquer trabalhador. Com a compensatória regulamentada por esse plenário, a cada mês acumulado acarretará um terço, o que significa que a cada três meses será um salário completo. A cada ano serão quatro salários completos. Considerando ainda que temos dois meses de férias anuais e que podem ser vendidas totalizarão 19 salários completos anuais, o que custará aos cofres públicos milhões de reais para beneficiar tão somente 107 autoridades, promotores e procuradores de Justiça”.
Segundo o órgão, a informação de que o promotor de Justiça receberá 19 salários é inverídica. Mesmo com a regulamentação da Licença Compensatória, o membro do Ministério Público terá direito apenas aos subsídios mensais e ao 13º salário, disse.
O procurador comenta que deputados estaduais foram induzidos a erro ao aprovarem a Lei Complementar nº 133 de 27 de dezembro de 2021, a qual inclui o artigo 51-A na Lei Complementar Estadual nº 51/2008.
“Salta aos olhos a imoralidade desta lei, eu acredito que o chefe do Executivo bem como os parlamentares foram infelizmente induzidos ao erro, não alcançaram a exposição de motivos que ensejaram a lei. Não passa perto do princípio da moralidade, impossível, nós membros só pensamos em nós membros e isso não está certo. Nem parece Ministério Público, mas sim ministério privado”.
Ao final, o procurador se manifestou pela rejeição total da licença compensatória e a imediata aprovação da data-base para os servidores do órgão.
Depois da fala do membro, os procuradores se desentenderam durante a sessão. Houve discussão e, ao final, todos os outros votaram a favor da licença-compensatória. Alguns pontuaram que órgãos de outros estados também regulamentaram o mesmo dispositivo.
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Fonte: G1 Tocantins



