Procon realiza fiscalização para verificar o cumprimento da lei dos estacionamentos

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De acordo com a lei, está proibida a utilização de placas informativas ou a impressão em bilhetes usados em estacionamentos pagos ou gratuitos com os dizeres “não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo” ou afirmações similares.

Para conscientizar e informar as empresas de estacionamentos sobre a vigência da Lei 3.708/2020, o Procon Tocantins realizou uma ação fiscalizatória educativa em estacionamentos de Palmas.

A Lei n° 3.708, sancionada no último dia 28 de julho pelo governador Mauro Carlesse, regulamenta sobre as garantias e responsabilização de bens pessoais em estacionamentos. De acordo com a lei, está proibida a utilização de placas informativas ou a impressão em bilhetes usados em estacionamentos pagos ou gratuitos com os dizeres “não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo” ou afirmações similares.
Ao todo, seis estacionamentos foram fiscalizados. Sendo eles: Duna Estacionamento, Indigo, Tex Park, Sólida Serviços, Centro Norte Empreendimentos e G.B Serviços Administrativos.

O superintendente do órgão de defesa do consumidor, Walter Viana, destaca que a prática é considerada abusiva e que a lei deve ser cumprida. “Os estacionamentos foram notificados para que se abstenham de colocar placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons com as informações que a lei proíbe”, explica Viana.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 14, determina que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. Isso pode ser aplicado nos estacionamentos pagos ou gratuitos.

Estacionamentos gratuitos

É válido ressaltar que quando o estabelecimento comercial oferecer a opção do estacionamento gratuito aos seus consumidores, mesmo que não cobre pelo serviço, a empresa assume a obrigação de guarda do veículo, podendo ser responsabilizada por furto ou dano.

Placas retiradas

O gerente de fiscalização, Magno Silva, explica que durante a ação em dois estacionamentos, Sólida Serviços e Centro Norte Empreendimentos, foram encontradas placas que desobedeciam a Lei 3.708/2020.
“Nas placas estavam informando que os estacionamentos não responsabilizavam pelos objetos deixados no interior dos veículos. De imediato solicitamos que as mesmas fossem retiradas”, explicou Silva.

Denuncie 

A Lei n° 3.708 é válida em todo Tocantins e em caso de denúncias o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151 ou utilizar o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site www.procon.to.gov.br e clicar no banner “Faça sua Reclamação aqui”, preencher todos os campos e anexar os documentos solicitados.

 

Por: Thaise Marques/Governo do Tocantins